New Ambiental Consultoria
São José do Rio Preto-SP

Outorga de Uso da Água em São José do Rio Preto-SP

Atendimento em São José do Rio Preto e municípios vizinhos, com responsabilidade técnica de engenheiro florestal.

A New Ambiental Consultoria solicita a Outorga de Uso da Água — e a dispensa, quando é o caso — para propriedades e empreendimentos em São José do Rio Preto-SP, junto ao SP Águas (antigo DAEE). A outorga é a autorização do Estado para captar água de poço, rio, córrego ou represa.

Em São José do Rio Preto, centro de uma região de pecuária, citros e cana no noroeste paulista, com grande número de pequenas e médias propriedades rurais e loteamentos em expansão na borda urbana, a captação de água aparece em quase toda atividade produtiva: irrigação, dessedentação animal, processo industrial e abastecimento. Toda captação acima do limite definido pela regulamentação estadual precisa de outorga — e isso inclui poço perfurado dentro da própria propriedade.

O órgão gestor mudou de nome: o DAEE passou a se chamar SP Águas, mas o processo e as obrigações continuam. Para poço, existem duas etapas — a outorga prévia, antes de perfurar, e a outorga de direito de uso, depois de pronto. Perfurar primeiro e regularizar depois é o erro mais caro que se comete nessa área.

Cuidamos do levantamento técnico, do memorial e da documentação exigida, e conduzimos o pedido junto à diretoria de bacia responsável. Quando a captação está abaixo do limite, o caminho correto pode ser a dispensa de outorga — que também precisa ser formalizada, e não apenas presumida.

Perguntas frequentes

Preciso de outorga para o poço da minha propriedade?

Sim, na maioria dos casos. A legislação paulista exige outorga para captações acima do limite fixado em regulamento, incluindo poços em propriedade particular. Abaixo desse limite o uso pode ser dispensado — mas a dispensa também é formalizada junto ao órgão, não é automática.

O DAEE ainda existe? Onde peço a outorga hoje?

O DAEE passou a se chamar SP Águas, a agência de águas do Estado de São Paulo. O pedido é protocolado junto à diretoria de bacia responsável pela área onde ocorre a captação ou a interferência. Muita gente ainda busca pelo nome antigo, mas o órgão é o mesmo.

Quem irriga em São José do Rio Preto precisa de outorga?

Sim. A irrigação é justamente um dos usos que a legislação lista como sujeitos à outorga, seja a captação em curso d'água superficial, seja em poço. O mesmo vale para uso industrial e para obras que interferem no corpo d'água, como barramentos, canalizações e travessias.

O que acontece se eu captar água sem outorga?

A captação sem outorga é irregular e sujeita o responsável a auto de infração e multa, além de poder ser embargada. Em processos de financiamento e de licenciamento, a ausência da outorga costuma aparecer como pendência e travar o andamento.