Outorga de Uso da Água em Franca-SP
Atendimento em Franca e municípios vizinhos, com responsabilidade técnica de engenheiro florestal.
A New Ambiental Consultoria solicita a Outorga de Uso da Água — e a dispensa, quando é o caso — para propriedades e empreendimentos em Franca-SP, junto ao SP Águas (antigo DAEE). A outorga é a autorização do Estado para captar água de poço, rio, córrego ou represa.
Em Franca, região de café e de forte indústria coureiro-calçadista, o que soma ao licenciamento rural uma demanda constante de licenciamento industrial e de tratamento de efluentes, a captação de água aparece em quase toda atividade produtiva: irrigação, dessedentação animal, processo industrial e abastecimento. Toda captação acima do limite definido pela regulamentação estadual precisa de outorga — e isso inclui poço perfurado dentro da própria propriedade.
O órgão gestor mudou de nome: o DAEE passou a se chamar SP Águas, mas o processo e as obrigações continuam. Para poço, existem duas etapas — a outorga prévia, antes de perfurar, e a outorga de direito de uso, depois de pronto. Perfurar primeiro e regularizar depois é o erro mais caro que se comete nessa área.
Cuidamos do levantamento técnico, do memorial e da documentação exigida, e conduzimos o pedido junto à diretoria de bacia responsável. Quando a captação está abaixo do limite, o caminho correto pode ser a dispensa de outorga — que também precisa ser formalizada, e não apenas presumida.
Perguntas frequentes
Preciso de outorga para o poço da minha propriedade?
Sim, na maioria dos casos. A legislação paulista exige outorga para captações acima do limite fixado em regulamento, incluindo poços em propriedade particular. Abaixo desse limite o uso pode ser dispensado — mas a dispensa também é formalizada junto ao órgão, não é automática.
O DAEE ainda existe? Onde peço a outorga hoje?
O DAEE passou a se chamar SP Águas, a agência de águas do Estado de São Paulo. O pedido é protocolado junto à diretoria de bacia responsável pela área onde ocorre a captação ou a interferência. Muita gente ainda busca pelo nome antigo, mas o órgão é o mesmo.
Quem irriga em Franca precisa de outorga?
Sim. A irrigação é justamente um dos usos que a legislação lista como sujeitos à outorga, seja a captação em curso d'água superficial, seja em poço. O mesmo vale para uso industrial e para obras que interferem no corpo d'água, como barramentos, canalizações e travessias.
O que acontece se eu captar água sem outorga?
A captação sem outorga é irregular e sujeita o responsável a auto de infração e multa, além de poder ser embargada. Em processos de financiamento e de licenciamento, a ausência da outorga costuma aparecer como pendência e travar o andamento.
