Licenciamento Ambiental (CETESB) em Franca-SP
Atendimento em Franca e municípios vizinhos, com responsabilidade técnica de engenheiro florestal.
A New Ambiental Consultoria conduz processos de licenciamento ambiental em Franca-SP junto à CETESB e às prefeituras da região, nas três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O atendimento na região é feito pela Agência Ambiental da CETESB em Franca.
Empreendimentos em Franca — região de café e de forte indústria coureiro-calçadista, o que soma ao licenciamento rural uma demanda constante de licenciamento industrial e de tratamento de efluentes — se enquadram em faixas diferentes de licenciamento conforme o porte e o potencial poluidor da atividade. Antes de protocolar qualquer coisa, é preciso enquadrar corretamente a atividade: é o enquadramento errado que faz um processo voltar meses depois pedindo estudo que nunca foi necessário.
As três licenças da CETESB têm funções distintas. A LP atesta a viabilidade ambiental da localização e da concepção do projeto, antes de qualquer obra. A LI autoriza construir e instalar os equipamentos conforme aprovado. A LO libera o funcionamento e é a que precisa ser renovada ao longo da vida do empreendimento. Em parte dos casos o licenciamento é municipal, conduzido pela prefeitura, e não pela CETESB.
Fazemos a análise preliminar da atividade, definimos o caminho correto — licença, dispensa ou procedimento simplificado —, elaboramos os estudos exigidos e conduzimos o processo junto à Agência Ambiental da CETESB em Franca até a emissão, incluindo o atendimento às exigências técnicas que o órgão levanta durante a análise.
- Análise preliminar para enquadrar corretamente a atividade
- Condução do processo junto ao órgão competente (CETESB ou Prefeitura)
- Acompanhamento das três fases: prévia, instalação e operação
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre LP, LI e LO?
A Licença Prévia (LP) aprova a viabilidade ambiental do projeto e o local escolhido, ainda na fase de concepção. A Licença de Instalação (LI) autoriza a construção e a instalação dos equipamentos. A Licença de Operação (LO) permite o funcionamento do empreendimento e é a única que precisa ser renovada periodicamente. Elas são sequenciais: não se obtém a LI sem a LP.
Meu empreendimento em Franca precisa de licença ambiental?
Depende da atividade e do porte, não do tamanho da empresa. Atividades com potencial de poluição estão relacionadas na regulamentação estadual, e algumas se enquadram em dispensa ou em procedimento simplificado. A única forma segura de saber é fazer o enquadramento da atividade antes de protocolar — o que evita tanto o processo desnecessário quanto a autuação por operar sem licença.
Quem atende o licenciamento na região?
Os processos são instruídos pela Agência Ambiental da CETESB em Franca, que atende os municípios da sua área de abrangência. Isso evita o deslocamento até a sede da CETESB na capital. Parte dos licenciamentos, porém, é de competência municipal e corre na prefeitura.
O que acontece se operar sem licença ambiental?
Operar sem a licença exigida sujeita o empreendimento a auto de infração, multa e, conforme o caso, à interdição da atividade. A regularização depois do flagrante costuma ser mais cara e mais lenta do que o licenciamento feito no tempo certo.
